sexta-feira, 4 de novembro de 2016
A Verdade sobre a PEC
A nova regra evitará a redução do piso de gastos na área de saúde em momento de contração da economia e de queda de receita. Após a aprovação da PEC a saúde será beneficiada com cerca de 10 bilhões a mais que o previsto.
Agora uma das certezas é que para melhorar o sistema de saúde como um todo precisamos de uma gestão de saúde mais eficiente dos recursos disponíveis. Só reclamar da falta de recursos e não gerir bem os recursos existentes não funciona mesmo.
Gestores incapazes e sem controle colocam a culpa nos poucos recursos ( e os torram sem saber administrar)
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
MARACANAÚ REALIZA CIRCUITO MUNICIPAL DE POKER
Hoje tem inicio o Circuito Municipal de Poker - CMP8K, em Maracanaú. Jogadores de toda a Região Metropolitana estão disputando o título de campeão do circuito e prêmios valiosos.
Serão disputadas as classificatórias nos dias 27 (1A), 28(1B) e 29(1C) e a final no dia 30, as 14 horas. Paralelo teremos o SIX MAX, dia 29, no sábado e o Last Chance, dia 30, as 19 horas.
Mais de 100 atletas irão disputar a competição, prova do crescimento do esporte das cartas em Maracanaú. O evento é uma promoção da Mind Sport Poker Maracanaú e 4FOUR Poker Club.
domingo, 23 de outubro de 2016
Reforma política no Congresso já tem 10 anos de tentativas
O Congresso Nacional fez nos últimos dez anos pelo menos cinco tentativas de aprovar uma ampla reforma política, sem sucesso em nenhuma delas.
Os parlamentares debateram uma proposta a cada dois anos, mas não aprovaram mudanças significativas.
Uma nova tentativa será feita a partir da próxima semana, quando a Câmara deverá instalar uma comissão especial da reforma política, e o Senado também passará a deliberar sobre o assunto.
Por acordo, Câmara e Senado pretendem votar primeiro aqueles temas em relação aos quais exista consenso, a fim de que uma proposta aprovada numa casa não corra o risco de ser rejeitada na outra.
Desde o fim do regime militar, em 1985, o sistema político e eleitoral passou por diversas alterações pontuais, muitas por decisões do Poder Judiciário e não no Legislativo.
As conclusões estão no estudo “Tentativas de Reforma Política: ainda uma história sem fim”, do professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UNB) David Fleischer.
O cientista político explica que é mais comum que as tentativas de reforma política sejam feitas em anos ímpares, quando não há eleições.
Para ele, o debate que será iniciado neste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode ser considerado um "adiantamento".
Na avaliação de Fleischer, as discussões sobre o tema não prosperam pelo fato de parlamentares terem que decidir sobre mudanças que terão efeito em suas próprias carreiras políticas.
“O problema é que eles ficam muito ansiosos com a reeleição. A sobrevivência do deputado é uma questão central”, afirmou.
Na avaliação do advogado eleitoralista e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa Márlon Reis, falta "coragem" aos parlamentares para alterar a forma de composição do parlamento, um dos pontos centrais da reforma.
“Eles chegaram onde estão com base no modelo atual. Eles dominam o sistema. Isso gera um impasse porque eles não sabem qual resultado teria com um novo modelo”, afirmou o ex-juiz.
Em 2015, sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os deputados analisaram uma série de medidas. O que foi aprovado na Câmara, entretanto, chegou ao Senado e não prosperou.
Dois anos antes, em 2013, a então presidente Dilma Rousseff sugeriu um plebiscito com cinco pontos de reforma política, como uma resposta à onda de manifestações que tomava o país.
A Câmara também iniciou uma força-tarefa que traria novas propostas. As iniciativas, porém, não geraram resultado. Outras tentativas já haviam sido feitas em 2011, 2009, 2007 e anos anteriores.
Sem uma reforma ampla, somente mudanças isoladas foram possíveis, como foi o caso da lei de iniciativa popular, batizada de “Ficha Limpa”, de 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Judiciário
Outras mudanças se deram pelas mãos da Justiça, e não dos parlamentares.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a doação de empresas privadas para campanhas eleitorais. A decisão vigorou nas eleições municipais deste ano.
Em outro exemplo, numa avaliação sobre fidelidade partidária no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com posterior concordância do STF, ficou decidido em 2007 que os mandatos de deputados e vereadores pertencem aos partidos, e não aos candidatos.
Para Márlon Reis, essas ações “externas” são uma representação da vontade da população.
Sergio Machado presta depoimento sobre Chapa Dilma-Temer.
Sérgio Machado depõe como testemunha contra a chapa Dilma e Temer O ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, foi ouvido neste sábado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin em andamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita em 2014. Machado afirmou em junho deste ano ter repassado propina a políticos de pelo menos seis partidos. PT, PP, DEM e PMDB, estão no pacote, de acordo com trecho da delação premiada obtida e divulgada pela Folha de S. Paulo.
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Teremos futebol digital no fim de semana
O Shopping Parangaba e a União Cearense de Gamers prepararam um campeonato de futebol digital para os dias 22 e 23 deoutubro, na Praça Central do Shopping, a partir das 10 horas.
A disputa vai premiar os três primeiros colocados e as disputas serão no estilo "mata-mata".com partidas de duração de 10 minutos. Permanecendo o empate a disputa irá para os pênaltis.
sábado, 10 de outubro de 2015
MINI-REFORMA ELEITORAL PARA 2016
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação.
Outra mudança realizada foi a data estipulada para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da realização da eleição. Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de postulantes previstos em lei, as vagas remanescentes devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Já a data final para solicitação do registro dos candidatos mudou para o dia 15 de agosto do ano do pleito eleitoral. A Reforma 2015 também modificou o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Prestação de contas – Para o ministro do TSE Henrique Neves, a Reforma Eleitoral 2015 tem o mérito de tentar simplificar o processo de prestação de contas. “Interessa à Justiça Eleitoral, em última análise, saber de onde as pessoas receberam, quanto receberam, em que gastaram e a quem pagaram”, disse.
Um exemplo desse trabalho é que, a partir de agora, nas eleições majoritárias e proporcionais, as prestações de contas devem ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições determinava que o candidato, o partido político e o comitê financeiro prestassem contas. De acordo com o ministro, a medida reduz em um terço as prestações de contas do país, sem qualquer perigo de ofensa à transparência, eliminando um intermediário, o comitê financeiro, que era mais um órgão para o qual o dinheiro poderia ser doado. “É uma relação em que agora existem só dois atores na eleição: o candidato e o partido. Ambos prestam contas e fica bem mais simples”, completou.
A possibilidade, antes prevista na legislação eleitoral, de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais está proibida, de acordo com alteração promovida pela Reforma Eleitoral 2015. Ao vetar o dispositivo, a presidente Dilma Rousseff baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (TSE) que considerou inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais.
A nova legislação permite que pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fonte vedadas ou de origem não identificada deverá devolver o valor. Não identificando a fonte, os valores devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Outra novidade trazida pela lei é que o TSE e a Receita Federal deverão apurar anualmente o limite de doação. O TSE deve consolidar as informações até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado. Até 30 de maio do ano seguinte da apuração o TSE deverá encaminhar as informações à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física. Havendo indício de excesso na doação, a Receita comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar representação até o final do exercício financeiro.
“Essa modificação relativa ao excesso das doações viabiliza algo que sempre foi muito difícil de ser realizado pela Justiça Eleitoral, dada a rapidez dos fatos. Nós já anulamos varias ações em que era evidente o excesso, pois o Ministério Público obteve a quebra de sigilo sem autorização judicial. Agora não é mais necessária a quebra de sigilo porque [a análise no caso de indício de excesso no valor doado] está prevista em lei”, explicou o ministro Henrique Neves.
Sobre a análise da regularidade das contas de campanha, a decisão da Justiça Eleitoral deverá ser publicada em sessão a ser realizada até três dias antes da diplomação.
Propaganda eleitoral – Com a nova lei, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. E no caso das coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser divididos igualitariamente.
Na legislação anterior, a propaganda no rádio e na televisão era veiculada 45 dias antes do pleito. Agora a transmissão deve ocorrer 35 dias antes. O tempo do programa foi reduzido pela metade, de 20 para 10 minutos em bloco. As inserções, que antes podiam ser de 15, 30 ou 60 segundos, agora só podem ser de 30 e 60 segundos, com tempo de veiculação diário de 70 minutos.
Na propaganda a cargo majoritário deverá constar também o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Os cavaletes e bonecos que fazem parte de passeata foram proibidos. Na rua, fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Além disso, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos, como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
“Somente ato ostensivo de propaganda, com dispêndio de recursos e contratação de material para distribuir aos eleitores, pode ser considerado propaganda antecipada. Eu acredito que isso pode trazer uma diminuição muito grande do número de representações e pode trazer um benefício à democracia, porque o debate político não pode ser proibido. Nós temos que coibir o eventual abuso”, ressaltou o ministro.
A partir do dia 30 de julho do ano da eleição, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura.
Debates – A regra anterior dizia que qualquer partido com um representante teria obrigatoriamente o direito de participar dos debates no rádio e na televisão. Com a reforma eleitoral 2015, fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados, e facultada a dos demais.
Fonte : TSE
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