terça-feira, 10 de abril de 2018

Sobre promoção de eventos partidários para arrecadar recursos




Para a comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o partido político ou o candidato deve:
I - comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização;
II - manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida.

Os valores arrecadados constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais.

O montante bruto dos recursos arrecadados deve, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.

Para a fiscalização de eventos, a Justiça Eleitoral poderá nomear, entre seus servidores, fiscais ad hoc, devidamente credenciados.

As despesas e os custos relativos à realização do evento devem ser comprovados por documentação idônea e respectivos recibos eleitorais, mesmo quando provenientes de doações de terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em dinheiro.



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