segunda-feira, 5 de março de 2018

Um domingo em Maracanaú 1980/84

Casa onde passei minha infância
Era domingo. A mamãe acordava a gente cedo, vestíamos a roupa de domingo e íamos para a missa. Passamos por Padre Vale, Frei Celso, Frei Hermano e alguns que não demoraram e não guardamos na memória.
Após a missa , a correria para trocar de roupa e jogar bola no campinho do Seu Manelito, área onde hoje é a Praça da Estação.
Campeonato organizado, com preliminar e jogo principal e muita torcida. 
Após os jogos era almoço em casa, sono na casa da Vô e depois ir para o Estadio Jereissati para ver o Maracanaú jogar: Flávio Belisário, Bibi, Paulão, Pirelli, Hugo, Torcapio, Almir Dutra, Winston, Liberato, Wellington,  e meus tios Kalu e Nonato.
Parece que venderam nossa historia para a especulação imobiliária e o dinheiro ainda não sabemos pra onde vai, mas essa é outra história.
Após o jogo era dá uma volta, sem a mamãe saber, no final da linha do trem. O Portão da Colonia era nossa fronteira. Andando nos trilhos e atirando pedra na lagoa e nos calangos de beira do mato.
Em alguns domingos íamos tomar banho no rio. Era uma festa. Ia toda a família, a mamãe acordava cedo e preparava a galinha com farofa, arroz branco e colocava nas latas de alumínio, colocando numa bolsa e saiamos todos para o banho. Uma fila de maracanauenses descendo para o rio. Era uma confraternização de famílias conhecidas e amigos.
Outros domingos eram os pic-nics do Clube de Mães do Gustavo Barroso. A mamãe era presidente e sempre íamos nas primeiras cadeiras do ônibus da Empresa Santo Antônio.
O motorista era escolhido e sempre um amigo de todos, pra facilitar com algum que bebesse a mais.
Os jovens tinham a chance de namorar mais a vontade nas praias, mas os pais vigiavam colado as filhas.
era outra civilidade e não tínhamos medo de nos relacionar, fazer amizade e sair por ai com um violão, amigos e sentar no coreto da Praça pra cantar e jogar conversa fora.
Amizade? era no encontro marcado e nada de "ei, chegar em casa, vai pro WhatsApp"

sexta-feira, 2 de março de 2018

Mais um Prego no Caixão da Crise







Tirar a economia do fosso em que havia sido posta pelo PT para colocá-la em tão curto espaço de tempo de volta ao terreno positivo, com a alta de 1% em 2017, não é trivial
Deu o esperado: o PIB brasileiro cresceu 1% em 2017 e encerrou, assim, a mais tenebrosa recessão da nossa história. Embora a percepção da maior parte da população ainda não corrobore, a economia nacional dá mostras de estar ingressando num novo ciclo virtuoso. A dúvida é até quando ele pode perdurar.
Em 2017, o motor da retomada foi o campo. A agropecuária cresceu 13% no ano, num desempenho espetacular - a melhor marca desde 1996, início da série estatística do IBGE. Serviços avançaram quase nada (0,3%) e a indústria, com seu 0%, só conseguiu evitar aquele que seria seu quarto mergulho anual consecutivo.
O consumo voltou a crescer na comparação anual (1%), depois de um biênio de baixas. O setor externo também deu colaboração positiva, com alta tanto das exportações quanto das importações, ambas na casa de 5%.
Os investimentos registraram a quarta queda anual consecutiva (-1,8%), perfazendo baixa acumulada de 27,3% desde 2013. Com isso, a taxa de investimento como proporção do PIB continuou despencando, agora para 15,6%. No entanto, na comparação com mesmo trimestre do ano anterior, tiveram uma primeira alta (3,8%) depois de 14 trimestres seguidos de recuos.
Em comparação com as demais economias do globo, o desempenho brasileiro também melhorou. Entre países da OCDE, deixou para trás Suíça, Itália, Japão, México, Reino Unido, Noruega, Grécia e Dinamarca. Entre as nações em desenvolvimento, superou a Rússia, segundo estatísticas compiladas pelo Trading Economics, quando cotejado o resultado do último trimestre de 2017 com o do mesmo período de 2016.
Embora pareça magra, a alta do ano passado é valiosa por colocar ponto final naquela que foi a mais duradoura e a segunda mais profunda recessão da economia brasileira. Em dois anos, 6,8% do PIB foi embora pelo ralo, drenado pelas políticas equivocadas postas em prática pelos governos do PT. O PIB per capita afundou mais ainda (8,7% em três anos), o que a alta de 0,2% vista em 2017 não consegue sequer arranhar.
O 1% anunciado nesta manhã representa uma vitória do receituário econômico adotado a partir de maio de 2016. Tirar a atividade do fosso em que estava para colocá-la de volta ao terreno positivo em espaço de tempo relativamente curto não é trivial. Em todo o mundo, apenas a Argentina conseguiu reversão econômica tão significativa nos dois últimos anos. Falta agora recuperar os empregos dizimados, naquele que será o último prego no caixão da crise.
Todas as indicações são de que a curva é ascendente, com perspectiva de alta do PIB próxima a 3% neste ano, segundo a média de mercado. Nos próximos meses, os brasileiros terão a oportunidade de dizer se querem continuar neste caminho ou se preferem correr o risco de retroceder ao descalabro da última década. Para quem tem olhos para enxergar, a escolha parece óbvia.
Este e outros textos analíticos sobre a conjuntura política e econômica estão disponíveis na página do Instituto Teotônio Vilela

quinta-feira, 1 de março de 2018

SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL


A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração à Lei.
Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados na forma e para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Da propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
O candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição, fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer.
Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não se assemelhe a outdoor nem gere esse efeito.
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m (duzentos metros):
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Para efeitos da Lei Eleitoral, considera-se:
I - carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (dez mil watts) e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
II - minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000W (dez mil watts) e até 20.000W (vinte mil watts);
III - trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000W (vinte mil watts).
Até as 22h (vinte e duas horas) do dia que antecede o da eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.
São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
A proibição acima não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística - cantores, atores e apresentadores -, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.
São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto acima será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser fixada pela Justiça Eleitoral, após oportunidade de defesa.
Os Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A mobilidade referida acima estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 (seis) e as 22h (vinte e duas horas).
Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora.
O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado).
A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no item II acima.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).
A propaganda eleitoral em bens particulares não pode ser feita mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes, admitida apenas a afixação de papel ou de adesivo, com dimensão que não ultrapasse o limite de 0,5m² (meio metro quadrado).
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braille dos mesmos conteúdos, quando assim demandados.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do pode.
Os adesivos poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm (cinquenta centímetros por quarenta centímetros).
Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder:
I - que veicule preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição Federal, art. 3°, IV);
II - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;
III - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
IV - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
V - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
VI - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VII - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VIII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
IX - que prejudique a higiene e a estética urbana;
X - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
XI - que desrespeite os símbolos nacionais.
O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele.
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão.
O disposto acima se aplica igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita o infrator à multa prevista acima.
A caracterização da responsabilidade do candidato pela utilização de tais engenhos publicitários não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que demonstrem o seu prévio conhecimento.

Afonso Assis Ribeiro
Flávio Henrique Costa Pereira
Gustavo Kanffer
Jurídico - PSDB Nacional


quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na eleição de 2018.





Caros amigos,

Iniciamos hoje a análise da Resolução TSE nº 23.551, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na eleição de 2018.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2018.
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor.
A propaganda intrapartidária deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A violação do disposto acima sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

Nas hipóteses dos itens I a VI acima, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, mas tal não pode ser feito por profissionais de comunicação social no exercício da profissão.
Esse texto tem a orientação do Advogado Afonso Assis Ribeiro, advogado do PSDB Nacional.



terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Com Deus na sua vida prática!!





Sempre que acordo reviso todos os problemas que tenho que resolver durante o dia.
Vejo os que estão pendentes, os mais importantes, os urgentes, os necessários e assim classifico os esforços e ações a serem tomadas.
Agradeço a Deus por todos poderem ser resolvidos; alguns com mais demora, outros com rapidez.
Fico preocupado com as pessoas envolvidas e com os efeitos possíveis causados pela demora na solução de algum problema.
Assim é possível o encaminhamento e a solução, definitiva ou parcial, dos problemas.
Mas, agradeço sempre que todos eles são passiveis de solução e nenhum é impossível ou trágico.
Agradeço a Deus e oro pelos que estão com problemas e não enxergam solução: abram os olhos e o coração para Deus e vejam abrir os caminhos para a solução dos seus problemas.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Pobre Venezuela







Experiência da tirania chavista apenas corrobora a constatação de que regimes de cunho populista, demagógico e socialistas são inexoravelmente fadados ao fracasso
No farol do "socialismo do século 21", o poço parece não ter fundo. O país considerado exemplo de democracia e soberania pelos partidos de esquerda latino-americanos, com o PT à frente, naufraga em níveis de pobreza raramente vistos. A Venezuela tornou-se uma fábrica de produzir indigentes, sob auspício de uma tirania corrupta.
Pesquisa publicada nesta semana deu contornos aterradores ao que acontece no país vizinho a Roraima e Amazonas, governado pelo chavismo há quase 20 anos. Atualmente, 87% dos venezuelanos são pobres. Pior: 61% vivem em condição de pobreza extrema, ou seja, dispõem de menos de US$ 1,90 por dia, conforme critérios do Banco Mundial.
Um dos propulsores da pobreza venezuelana é a inflação. Hoje é quase impossível saber o valor da moeda local, o bolívar. Na prática, é nenhum. Os índices de preços devem subir 14.000% neste ano, segundo estimativa do Congresso venezuelano, depois de fechar 2017 em 2.626%. (O FMI considera, em ambos os casos, números menores, mas nem por isso menos assustadores.)
A Venezuela se depaupera a despeito da enorme riqueza que jaz em seu subsolo. Trata-se da detentora das maiores reservas mundiais de petróleo, com cerca de 17% do total, conforme a Exame. A estatal encarregada de explorar os campos, contudo, é objeto de predação, convertida numa espécie de butim para financiar a ditadura outrora comandada por Hugo Chávez e hoje por Nicolás Maduro. Nem os mais de 100% de alta do barril nos últimos dois anos foram capazes de remediar a penúria venezuelana.
A Venezuela assemelha-se a zonas de guerra. Comprova-o a diáspora de sua população. O Brasil é apenas um dos destinos - embora longe de ser o principal deles; Colômbia e Peru lideram com folga - e a população roraimense, uma de suas principais testemunhas. Segundo a mesma pesquisa da Universidade Católica de Caracas, 815 mil pessoas deixaram o país desde 2012.
Nada disso, contudo, é suficiente para demover os empedernidos "progressistas" brasileiros da visão segundo a qual a Venezuela não é um caso de horror, mas sim modelo a ser seguido. Para o PT, a Venezuela é "exemplo de democracia", conforme nota oficial do partido assinada por Gleisi Hoffmann em outubro do ano passado - Lula já disse que o problema lá era de "excesso" e não de falta de democracia...
A situação venezuelana não vislumbra salvação. A ditadura convocou eleições antecipadas para abril, com regras fraudulentas, o que levou a oposição a recusar-se a participar, conforme decisão anunciada nesta semana. Nas mãos dos chavistas é certo que não há futuro bom para os venezuelanos.
A experiência na Venezuela apenas corrobora a constatação de que regimes de cunho populista, demagógico e socialista são inexoravelmente fadados ao fracasso. Tornam-se meros instrumentos nas mãos de tiranos, fonte de corrupção e uma verdadeira usina de produzir famélicos. Quem sofre mais, como sempre, são os mais pobres.
Este e outros textos analíticos sobre a conjuntura política e econômica estão disponíveis na página do Instituto Teotônio Vilela

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Roberto Pessoa: Resiliência e firmeza de atitudes







 Quem esperou uma separação ou ingerência de Roberto Pessoa no governo Firmo Camurça simplesmente quebrou a cara. Os dois formam uma parceria que poucos viram na política, já que sempre esperam a traição e o oportunismo nas relações politicas..
 Quanto ao progresso de Maracanaú, somente opositores fanáticos ou cegos ideológicos não enxergam e pra esses nem lentes existem. É um caso de peia eleitoral mesmo, só chá de falta de votos pra passar a dor.
 Roberto foi eleito em 2004, reeleito; Firmo Camurça eleito e reeleito; Deputados Estaduais e Federais eleitos e mais votados, dentre eles a Deputada Gorete Pereira.
A Deputada Federal Gorete Pereira foi uma parceira do projeto. Obrigado pela parceria, mas não dá o direito de querer levar o grupo para o Governo Estadual pelos interesses dela. Existe a visão dos líderes locais que são Roberto e Firmo. Esses sim resolvem e vamos enfrentar, como sempre, a máquina estadual. Como a aldeia gaulesa dos quadrinhos franceses, enfrentamos os romanos e temos nossos Asterix e Obelix.

 É preciso conhecer a história e principalmente ser gente e ter respeito pelas pessoas.
 Roberto Pessoa é um vencedor, quando Deputado Federal enfrentou um congresso repressor e apoiou a democracia; enfrentou Tasso e a perseguição tributária do estado e enfrentou sempre os governos e venceu; até chegar a Maracanaú e pegar um município tímido e administrado como uma cidade do interior e transformou numa metrópole; colocou como destaque empresarial, cresceu o comércio e os serviços e realizou uma ampla aliança isolando completamente o grupo anterior.
 Enfrentou por quatro vezes eleições municipais contra o governo estadual e venceu todas, sempre com mais de 70% dos votos, chegando em uma a mais de 80% dos votos; elegeu Deputados estaduais e federais; perdeu eleições estaduais, mas continua firme e a oposição só existe hoje no estado graças a resiliência, garra e persistência do "teimoso" Roberto Pessoa.
 Quem nunca foi nada e nunca fez nada deveria era aprender com ele. Hoje mantém apoio de prefeitos, vereadores e líderes em todo o Ceará e será, com certeza, um dos deputados Federais mais votados do estado.