quarta-feira, 3 de junho de 2020

Ditadura Nunca Mais. Artigo 142 não cria outro poder.





No cerne do alarme está o artigo 142 da Constituição, que determina as funções das Forças Armadas. “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Alguns constitucionalistas vêm oferecendo a leitura de que esta redação tornaria as Forças um Poder Moderador, que pode intervir para impedir que um dos três Poderes atravesse fronteiras imaginárias assumindo atribuições do outro. Ontem, a OAB soltou um parecer reiterando a leitura já feita pelo STF. Leia em PDF. Afirma o óbvio — a Constituição de 1988 não estabelece um quarto Poder. E quem interpreta o que diz a Constituição é o Supremo.

Parecer -
http://s.oab.org.br/arquivos/2020/06/682f58de-5b3e-46cc-bda6-7397b1a93009.pdf?utm_source=meio&utm_medium=email


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