Para o PT do B, a interpretação dada pelo TSE ao parágrafo único do artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), da qual divergiu o ministro Marco Aurélio, fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político e não ao candidato.
O partido lembra que as ações que questionam a constitucionalidade do dispositivo da lei eleitoral no STF (ADI 4513, ADI 4542 e ADPF 223), pendentes de julgamento, e a divergência do ministro Marco Aurélio demonstram que a questão tem fundamentos de controvérsia constitucional relevante. O PT do B pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE até o julgamento definitivo da questão pelo STF. Alega que poderá ficar sem representação na Câmara dos Deputados, tendo em vista que seu único parlamentar, representante do Estado do Rio de Janeiro, que exerce o mandato por força de liminar, poderá deixar o cargo.
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